Na próxima quarta-feira (13/09/2023), acontece a 219ª Sessão Ordinária do Tribunal do CADE. Nela, o Tribunal do CADE julgará operação[1] na qual Telefônica Brasil S.A. (“Telefônica”) e Winity II Telecom Ltda. e Winity S.A. (“Winity”), celebram um conjunto de contratos de compartilhamento recíproco de elementos de infraestrutura de telecomunicações. Tais contratos se referem à frequência de 700MHz adquirida pela Winity no leilão do 5G em 2021. Em maio de 2023, a operação havia sido aprovada sem restrições pela Superintentência-Geral do CADE (“SG”). Contudo, as terceiras interessadas Abrintel, Associação NEO e TelComp apresentaram recursos ao Tribunal do CADE contra a decisão da SG, nos quais defendem, entre outros pontos, que há concentração substancial de espectro em faixas sob domínio da Telefônica.

O Tribunal deve julgar na mesma Sessão a prorrogação[2] do prazo de atividades da Simba Content (“Simba”), uma joint venture constituída pela TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. (“SBT”), Rádio e Televisão Record S.A. (“Record”) e TV Ômega Ltda. (“RedeTV”). Este Ato de Concentração foi aprovado originalmente pelo Tribunal em maio de 2016 condicionado ao cumprimento de remédios previstos em Acordo em Controle de Concentrações. Dentre os remédios, foi estabelecido prazo de duração das atividades da JV e, caso houvesse interesse em preservar suas atividades após esse prazo, as partes deveriam notificar a prorrogação em novo Ato de Concentração – como ocorreu. A SG decidiu pela aprovação sem restrições da operação. A terceira interessada Associação NEO apresentou recurso ao Tribunal do CADE, argumentando que a Operação permanece despertando as mesmas preocupações que despertava em 2016, uma vez que a pressão exercida por plataformas de streaming sobre a TV paga não afasta preocupações no caso concreto, de modo que os remédios impostos pelo CADE seguem necessários.

A pauta da sessão também prevê a continuação do julgamento de dois processos administrativos que buscam apurar supostos cartéis. O primeiro deles[3] refere-se a um suposto cartel em licitações para aquisição de sacos de lixo nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O segundo processo[4] refere-se a um suposto cartel no mercado de distribuição e revenda de Gás Liquefeito de Petróleo do Distrito Federal. Ambos os julgamentos foram suspensos em razão de pedido de vista do Conselheiro Luiz Hoffmann.


[1] Ato de Concentração nº 08700.008322/2022-35
[2] Ato de Concentração nº 08700.009574/2022-81
[3] Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02
[4] Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37