Sessão do CADE realizada em 30 de julho de 2020. Pautas, atas e áudio da Sessão disponíveis em www.cade.gov.br

 

Destaques do CADE

 

CADE retoma prazos processuais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica emitiu Nota Informativa informando sobre a retomada de todos os prazos processuais que estavam suspensos em razão da Medida Provisória nº 928, de 23 de março de 2020, que perdeu sua eficácia no dia 21 de julho de 2020.

A Nota Informativa esclarece que, portanto, os prazos em desfavor de representados em Processos Administrativos para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (APAC) e Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais que não estavam correndo foram reestabelecidos. Igualmente, foram retomados os prazos referentes a Embargos de Declaração, Pedidos de Reapreciação e para apresentação de defesa ou novas alegações em Processos Administrativos.

 

Destaques da Superintendência-Geral do CADE

 

SG não conhece acordo de colaboração entre Colgate e Philips

A Superintendência-Geral não conheceu acordo de colaboração entre a Colgate-Palmolive e a Philips Oral Healthcare para desenvolver, de forma exclusiva e conjunta, um negócio de escovas dentais elétricas e dispositivos interdentais elétricos [1]. A operação havia sido notificada ad cautelam pelas partes.

O Parecer da SG destacou que a parceria terá vigência superior a 2 anos e resultará na criação de um empreendimento comum para exploração de atividade econômica, com o compartilhamento de riscos e resultados entre as partes. Assim, estariam preenchidos parte dos requisitos para caracterizar o acordo como um contrato associativo de notificação obrigatória nos termos da Resolução nº 17/2016.

No entanto, conforme explicado pelas partes, apenas a Philips comercializa escovas dentais elétricas no Brasil, enquanto a Colgate comercializa apenas escovas dentais manuais. A SG concordou com a argumentação das partes de que escovas dentais elétricas e manuais não se encontram no mesmo mercado relevante, de forma que as partes não são, atualmente, concorrentes no mercado objeto de seu contrato. Assim, a colaboração não caracterizaria um contrato associativo nos termos da Resolução nº 17/2016, não sendo conhecida pela SG.

 

SG instaura procedimentos para acompanhamento de mercados

A Superintendência-Geral instaurou dois procedimentos para acompanhamento de mercado. O primeiro procedimento está avaliando a parceria, anunciada em 09 de julho de 2020, entre vários laboratórios farmacêuticos para a viabilização de um fundo (AMR Action Fund) cujo objetivo seria a produção de novos antibióticos contra superbactérias [2].

Já o segundo procedimento está avaliando o histórico de operações realizadas por determinadas empresas no ramo de mercados digitais nos últimos 10 anos [3]. Em ambos os procedimentos diversas empresas foram oficiadas para prestar informações iniciais sobre o objeto da averiguação.

 

SG instaura procedimento preparatório no mercado de meios de pagamento

A Superintendência-Geral instaurou procedimento com o objetivo de apurar fatos relacionados a denúncia apresentada pela Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), que narra supostas práticas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento [4].

A SG encaminhou ofícios a diversos instituidores de arranjos de pagamento (IAPs ou “bandeiras”), credenciadores, subcredenciadores (facilitadores), marketplaces, carteiras digitais e associações de empresas de meios de pagamento e internet para que apresentem suas manifestações sobre as supostas práticas narradas pela ABO2O.

 

Destaques da Sessão de Julgamento

 

Tribunal aprova aquisição de ativos da Boehringer Ingelheim pela Hypera com restrições

O Tribunal do CADE aprovou por unanimidade a aquisição, pela farmacêutica Hypera, do negócio de desenvolvimento, fabricação, comercialização, marketing, distribuição e venda da família de produtos “Buscopan”, atualmente detido pela Boehringer Ingelheim International GmbH [5]. A aprovação foi condicionada a Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Conforme a análise realizada pela Superintendência-Geral do CADE, a operação resultaria em concentração elevada nos mercados de antiespasmódicos combinados com analgésicos e de antiespasmódicos em geral (simples e combinados), onde ambas as partes atuavam. Com a identificação de preocupações nesses mercados, as partes negociaram um ACC com a própria SG, comprometendo-se a alienar o negócio do medicamento “Neocopan Composto” detido pela Hypera. A SG, então, impugnou a operação ao Tribunal com recomendação de aprovação condicionada à celebração do ACC negociado.

A Hypera se adiantou e identificou um comprador para o negócio do medicamento “Neocopan Composto”, a União Química Farmacêutica Nacional S.A. A operação de alienação do negócio foi notificada ao CADE e aprovada sem restrições pela SG em 09 de junho, com seu fechamento ocorrendo em 02 de julho. Com o desinvestimento realizado, o Tribunal do CADE incluiu a operação na pauta de Sessão Extraordinária de Julgamento de forma a aprová-lo condicionado a ACC que prevê a que Hypera deverá realizar seus melhores esforços para transferir completamente o negócio do “Neocopan Composto” para a União Química e a contratação de um Mandatário de Monitoramento para acompanhar seu cumprimento.


NOTAS
[1]  Ato de concentração nº 08700.003155/2020-74.
[2]  Acompanhamento de Mercado nº 08700.003298/2020-86.
[3]  Acompanhamento de Mercado nº 08700.002785/2020-2.
[4]  Procedimento Preparatório nº 08700.002863/2020-98.
[5]  Ato de Concentração nº 08700.001226/2020-02.