Sessão realizada em 15 de abril de 2020. Pautas, atas e áudio da Sessão disponíveis em www.cade.gov.br

 

Destaques do CADE

 

CADE apoia documento da ICN sobre defesa da concorrência no período de pandemia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica formalizou apoio à publicação “ICN Steering Group Statement: Competition during and after the Covid-19 Pandemic” da International Competition Network (ICN), que apresenta considerações a respeito da aplicação da legislação da concorrência durante e após a pandemia da COVID-19.

No documento, a ICN argumenta que cooperações temporárias entre concorrentes podem ser necessárias nesse período para garantir a oferta e distribuição de produtos e serviços de proteção à saúde a todos os consumidores, mas destaca a importância de que as agências de defesa da concorrência se mantenham vigilantes a condutas anticompetitivas que surjam nesse período.

A ICN avalia que a crise sanitária e econômica causada pela pandemia de COVID-19 é sem precedentes e apresentará diversos desafios à economia global. Por isso, será de extrema importância que as agências empenhem esforços para promover a política da concorrência, que será vital para gerenciar os impactos da crise e criar o melhor ambiente para a recuperação econômica.

 

Destaques do Tribunal do CADE

 

CADE celebra TCC em investigação de cartel em licitações para construção e reforma de portos

O Tribunal do CADE homologou, por unanimidade, Termo de Compromisso de Cessação (TCC) celebrado com a Andrade Gutierrez e dois executivos da empresa em investigação de cartel em licitações para construção e reforma de portos [1].

O processo é fruto de uma série de acordos de leniência celebrados no âmbito da “Operação Lava Jato” e investiga a prática de cartel no mercado de prestação de serviços de engenharia para construção e reformas de portos e terminais aquaviários públicos no Brasil [2].

O acordo determina que a Andrade Gutierrez e seus dois funcionários cessem a prática, reconheçam sua participação na conduta e recolham uma contribuição pecuniária no valor de cerca de R$ 8,2 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de que colaborem de forma efetiva com as investigações até o fim do processo.

 

CADE rejeita TCC com rede de postos do DF após dois anos de negociação

O Tribunal do CADE rejeitou, por unanimidade, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) proposto pelo Auto Posto Ceilândia Norte, relacionado a investigação de cartel nos mercados de revenda e distribuição de combustíveis líquidos no Distrito Federal [3].

De acordo com o Presidente do CADE Alexandre Barreto, apesar de as negociações com a Superintendência-Geral terem durado mais de dois anos, a proposta não foi capaz de atender parâmetros legais e os critérios de conveniência e oportunidade, além de os valores da contribuição pecuniária terem sido considerados não proporcionais aos efeitos da conduta. Dessa forma, o acordo foi rejeitado por unanimidade pelo Tribunal do CADE.

 

CADE celebra TCC em investigação de cartel no mercado de órteses e próteses

O Tribunal do CADE homologou, por unanimidade, Termos de Compromisso de Cessação (TCC) propostos pela Extera Importação e Exportação Ltda. (atual Medartis) [4] e Siemens Healthcare Diagnósticos e seus funcionários [5] em investigação de suposta prática de cartel no mercado de vendas de órteses, próteses e materiais médicos especiais (OPME) em licitações no Estado do Rio de Janeiro [6].

Os acordos celebrados com o CADE determinam que as empresas e as pessoas físicas se comprometam a cessar a prática, reconheçam sua participação na conduta e recolham contribuição pecuniária no valor de cerca de R$ 36,2 milhões ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, além de que colaborem de forma efetiva com as investigações até o fim do processo.

 

CADE condena quatro empresas por cartel no mercado de cabos subterrâneos e marítimos

O Tribunal do CADE decidiu, por maioria, condenar as empresas Nexans, Prysmian, Exsym Corporation e Viscas Corporation e outras três pessoas físicas pela prática de cartel no mercado de cabos subterrâneos e marítimos [7].

A investigação se iniciou após as empresas Sumitomo Electrics, Hitachi Cable e J Power Systems celebrarem um acordo de leniência com o CADE, denunciando a formação de um cartel internacional no mercado de fabricação e venda de cabos subterrâneos de alta tensão e de cabos submarinos de alta tensão e tensões mais baixas entre o início dos anos 1990 até julho de 2004.

De acordo com o Conselheiro Relator Paulo Burnier, as provas demonstravam não só a existência do conluio, como também a produção de efeitos no Brasil, visto que havia diversas menções expressas ao Brasil nas comunicações referentes à divisão de mercado entre concorrentes. Tais efeitos teriam se dado tanto por meio de importações quanto por meio da produção de cabos subterrâneos no Brasil. Dessa forma, o Relator decidiu pela condenação das fabricantes Nexans, Prysmian, Exsym e Viscas pela existência de indícios suficientes de participação no conluio, e pelo arquivamento do processo em face das empresas LS Cable e Taihan Electric por insuficiência de provas e das fabricantes ABB e ABB Cable em razão do cumprimento integral das obrigações de Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) celebrados com o Cade. Por fim, o Relator também determinou extinção da ação punitiva administrativa e criminal em face das empresas que celebraram o acordo de leniência em razão do cumprimento integral das obrigações ali firmadas.

Após pedidos de vista, o processo foi levado a apreciação após a Conselheira Lenisa Prado ter aberto divergência do Conselheiro Relator, na 152ª Sessão de Julgamento. Para a Conselheira, as provas foram incapazes de comprovar que as ações praticadas pelo suposto cartel internacional tenham, efetivamente, impactado o mercado nacional. Portanto, diante a ausência de comprovação de prejuízos para o mercado brasileiro, a Conselheira votou pelo arquivamento integral do processo.

Na oportunidade, o Conselheiro Luiz Hoffmann solicitou vistas do processo, tendo-o levado a julgamento na última sessão de julgamento, do dia 15 de abril. Em seu voto, o Conselheiro acompanhou integralmente os termos do voto do Conselheiro Relator Paulo Burnier, que também foi acompanhado demais pelos demais conselheiros e pelo Presidente Alexandre Barreto, formando maioria pela condenação das empresas Nexans, Prysmian, Exsym e Viscas. Dessa forma, o Tribunal do CADE aplicou cerca de R$ 20 milhões em multas a essas fabricantes e R$ 400 mil às pessoas físicas condenadas pela prática de cartel, e determinou o arquivamento em relação aos os demais representados.

 

[1] Requerimento nº 08700.008645/2016-81
[2] Inquérito Administrativo nº 08700.008352/2016-01
[3] Requerimento nº 08700.000401/2018-11
[4] Requerimento nº 08700.000714/2019-51
[5] Requerimento nº 08700.002024/2019-36
[6] Inquérito Administrativo nº 08700.002443/2017-14
[7] Processo Administrativo nº 08012.003970/2010-10