Na noite do último dia 17/04, foi publicada a Medida Provisória (MP) 954 de 2020. Em apenas 5 artigos, que já estão válidos desde o momento de sua publicação, a norma determina o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações com o IBGE. As teles deverão enviar os números de telefone e endereço de seus consumidores – pessoas físicas e jurídicas.

A MP 954 recebeu 344 emendas – a grande maioria apresentada por partidos de oposição como PT, PDT, PCdoB, Rede e Cidadania. O MDB e o PSDB apresentaram menos de 40 emendas, somados. O volume de emendas sinaliza que a oposição trabalhará para a não aprovação da matéria.

O IBGE, por sua vez, já publicou o ato previsto no art. 2º, § 2º da MP 954. Trata-se da Instrução Normativa (IN) IBGE nº 2/2020, publicada no Diário Oficial do dia 22/04/2020, que estabelece os procedimentos para a disponibilização prevista. No Congresso Nacional, ainda não foi definido relator para a MP 954 nem há previsão para sua apreciação.

A AJDC está consolidando um Quadro de Emendas trazendo o que foi apresentado e seus impactos para a legislação de proteção de dados. Ficamos à disposição de clientes e parceiros para esclarecer dúvidas e aprofundar a discussão sobre o assunto.

Importante notar que a MP foi também objeto de 5 ADIs com pedidos de suspensão de eficácia e declaração de sua inconstitucionalidade – os autores são: Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 6387), PSOL (ADI 6390), PSB (ADI 6389), PCdoB (ADI 6393) e PSDB (ADI 6388). Todas as ações são de relatoria da Ministra Rosa Weber.

A tramitação da MP 954 de 2020 pode ser acompanhada em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141619