Sessão realizada em 18 de março de 2020. Pautas, atas e áudio da Sessão disponíveis em www.cade.gov.br

 

Destaques do CADE

 

CADE adota medidas frente ao Covid-19

Considerando a Pandemia Mundial do novo Coronavírus, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica vem adotando medidas para preservar seus servidores e os profissionais que atuam na área do direito da concorrência no Brasil. Uma delas será a apreciação na próxima sessão de julgamento, que ocorrerá no dia 1º de abril, da Emenda Regimental nº 01/2020, que visa a alterar o Regimento Interno da autarquia de modo a possibilitar a realização de sessões de julgamento por meio virtual em situações excepcionais, como a do atual cenário.

Entre as outras medidas adotadas pelo CADE estão a substituição das reuniões presenciais por teleconferências, home office para os servidores e o cancelamento de eventos e viagens internacionais por 30 dias. O texto da Emenda Regimental nº 01/2020 pode ser consultado no site do CADE.

 

CADE suspende prazos de processos administrativos

Na última terça-feira (23), o Presidente da República Jair Bolsonaro emitiu a Medida Provisória nº 928/2020, que alterou a Lei nº 13.979/2020 determinando, dentre outras medidas, que “não correrão os prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade”, decretado em 20 de março pelo Senado Federal.

Ante essa determinação, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu suspender os prazos processuais de (i) Processos Administrativos para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica; (ii) Procedimentos Administrativos para Apuração de Atos de Concentração (APAC); e (iii) Processos Administrativos para Imposição de Sanções Processuais Incidentais. Os prazos dos demais procedimentos administrativos como atos de concentração, inquéritos administrativos, procedimentos preparatórios de inquéritos administrativos, consultas, acordos (Leniência, ACC e TCC) e monitoramento de Termos de Compromisso de Desempenho correrão normalmente.

Por fim, o CADE afirmou em nota que analisará com atenção casos que eventualmente requeiram prorrogação de prazo, mediante pedidos justificados e fundamentados.

 

Destaques da Superintendência-Geral do CADE

 

SG instaura processo administrativo em face dos Grupos Monsanto e Bayer

A Superintendência-Geral instaurou processo administrativo[1] em face dos Grupos Bayer e Monsanto por supostas práticas comerciais abusivas nos mercados de sementes e biotecnologia denunciadas durante a instrução do ato de concentração entre as duas empresas, aprovado com restrições pela autarquia em fevereiro de 2018[2].

Durante a instrução do referido ato de concentração, a SG consultou concorrentes, clientes, associações e terceiros interessados, verificando a existência de três práticas comerciais das empresas, quais sejam o (i) Programa Monsoy Multiplica (PMM), que consistia na concessão de descontos não-lineares nos royalties de germoplasma a partir do cumprimento de condições e atingimento de metas; (ii) a concessão de incentivos comerciais à adoção da tecnologia Intacta (RR2 IPRO), conhecidos como breeding incentive, pelo qual os obtentores seriam compelidos a realizar pesquisas com a biotecnologia RR2 PRO, com patente ativa, e a abandonar as pesquisas para desenvolvimento de cultivares RR, com patente expirada, ou mesmo cultivares convencionais, sem biotecnologia; e (iii) a obrigação imposta de que o multiplicador adquira sementes matizes das empresas na proporção de pelo menos 15% de seus campos de produção na safra subsequente ao contrato. Dessa forma, a SG instaurou um inquérito administrativo para apurar se tais prática teriam potencial anticompetitivo.

Após a instrução no inquérito administrativo, a SG verificou que tais práticas seriam supostamente capazes de induzir a fidelização, exclusividade, gerar efeitos discriminatórios entre clientes, além de também promover fechamento de mercado. Dessa forma, SG e determinou a instauração do processo administrativo para a imposição de sanções administrativas por infração à ordem econômica.

 

SG investiga eventual abuso de preços em produtos voltados ao combate de COVID-19

A Superintendência-Geral instaurou procedimento preparatório[3] para investigar o eventual abuso de preços em produtos relacionados ao combate do Covid-19 (novo Coronavírus).

Foram oficiadas com urgência cerca de 80 empresas do setor da saúde, como hospitais, farmácias e fabricantes de medicamentos e outros materiais utilizados no tratamento da doença para que apresentassem notas fiscais referentes à comercialização desses produtos entre novembro de 2019 e 15 de março de 2020.

Além da investigação iniciada de ofício pela Superintendência, o CADE também recebeu uma denúncia da Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT)[4], que afirmou ter havido um suposto aumento de mais de 500% nos preços de álcool em gel 70% e máscaras cirúrgicas, além de limitação no fornecimento por parte de fabricantes e distribuidoras.

Por fim, o CADE foi oficiado pelo Senado Federal para que se manifeste com relação ao Projeto de Lei nº 881 de 2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), que dispõe sobre o congelamento de preços de medicamentos durante a vigência da pandemia de Covid-19.

 

Julgamentos relevantes do Tribunal do CADE

 

CADE arquiva denúncias de descumprimento de acordo celebrado por Itaú e XP Investimentos

O Tribunal do CADE acolheu por unanimidade o despacho do Presidente Alexandre Barreto, que recomendou o arquivamento de duas denúncias – uma anônima e outra feita pelo banco BTG Pactual – de suposto descumprimento do Acordo em Controle de Concentrações (ACC) celebrado no ato de concentração entre Itaú e XP Investimentos[5]

De acordo com a denúncia do BTG Pactual, ao dificultar a migração de Agentes Autônomos de Investimento (AAIs) para outras corretoras, a XP Investimentos teria descumprido com uma cláusula do ACC que tratava sobre a obrigação de conferir liberdade de operação a esses agentes ao não criar condições, incentivos ou exigência de exclusividade.

O despacho do Presidente Alexandre Barreto aderiu ao Parecer nº 25/2020 da Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE (ProCADE), que entendeu que o padrão comportamental da XP face aos concorrentes, apesar de agressivo, não tinha nexo com o estabelecimento de uma exclusividade de fato, de forma que não haveria descumprimento das obrigações firmadas. Assim, o Tribunal do CADE decidiu pelo ateste do cumprimento do ACC e pela improcedência das denúncias.

[1] Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72.

[2] Ato de Concentração nº 08700.0001097/2017-49.

[3] Procedimento Preparatório nº 08700.001354/2020-48.

[4] Denúncia de Conduta nº 08700.001414/2020-22.

[5] Ato de Concentração nº 08700.004431/2017-16.